Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.

Deputado federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia do Congresso Nacional para aumento de participação acionária na Eletronuclear e na Eletrobras, alterando a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.
Acrescenta o §3º ao artigo 3º e os artigos 15-A, 21-A, 21-B, 25-A e 25-B à lei nº 12.850 de 2 de agosto de 2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas).
Susta os efeitos da Resolução Conjunta CONANDA/CNDM nº 1, de 18 de setembro de 2025, que estabelece diretrizes para a atuação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e reconhece a violência vicária como forma de violência de gênero.
Disciplina o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira por Ministros de Estado aos finais de semana.
Altera o inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para incluir a redução permanente de despesas como medida de compensação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.”
Altera a Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), para condicionar a reabilitação de pessoa jurídica, considerada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, à integral reparação do dano causado ao patrimônio público e ao pagamento mínimo de 50% da multa aplicada, na forma do acordo de leniência celebrado entre as partes.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para permitir o porte de arma funcional para os servidores públicos federais, das agências reguladoras que exercem atividades de fiscalização.