Altera a Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), para condicionar a reabilitação de pessoa jurídica, considerada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, à integral reparação do dano causado ao patrimônio público e ao pagamento mínimo de 50% da multa aplicada, na forma do acordo de leniência celebrado entre as partes.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6813/2017.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Tramitando em Conjunto