Prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que venceriam nos noventa dias seguintes ao da publicação desta Lei.

Deputado federal · PT · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que venceriam nos noventa dias seguintes ao da publicação desta Lei.
Altera a Lei n. 14.124, de 10 março de 2021, para incluir os profissionais e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no grupo prioritário para vacinação contra a COVID-19.
Acrescenta novo parágrafo ao artigo 1° da Lei 11.350 de Outubro 2006.
Dispõe sobre o fornecimento de máscaras PFF2/N95 para trabalhadores de serviços considerados essenciais durante o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pelo Ministério da Saúde em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.
Altera a Lei n. 14.124, de 10 março de 2021, para incluir os profissionais e trabalhadores da área do Meio Ambiente, no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, no grupo prioritário para vacinação contra a COVID-19.
Altera a Lei 14.124, de 10 de março de 2021, para incluir os trabalhadores Catadores de Material Reciclável no grupo prioritário para vacinação contra a COVID-19.
Altera a Lei 14.124, de 10 de março de 2021, para incluir os trabalhadores da área de saneamento básico no grupo prioritário para vacinação contra a COVID-19.
Art. 1º Fica prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que se venceriam nos noventa dias seguintes ao da publicação desta Lei.
Prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que venceriam nos noventa dias seguintes ao da publicação desta Lei.
Art. 1º Fica prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que se venceriam nos noventa dias seguintes ao da publicação desta Lei