Art. 1º Fica prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que se venceriam nos noventa dias seguintes ao da publicação desta Lei.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/02/22 PAG 68
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar (PL 4089/2020). Publique-se.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4091/2020, pelo Deputado Afonso Florence (PT-BA), que: "Art. 1º Fica prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que se venceriam nos noventa dias seguintes ao da publicação desta Lei".
Devolvida ao(à) Autor(a)