PL 2853/2008Autor principal · Movimentada em 28/10/2025
Institui isenção do Imposto Territorial Rural para os imóveis rurais de propriedade de remanescentes de comunidades quilombolas.
Aguardando ParecerCFT

Deputado federal · SDD · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui isenção do Imposto Territorial Rural para os imóveis rurais de propriedade de remanescentes de comunidades quilombolas.
Dá nova redação ao § 5º do art. 5º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.