PL 421/2015Autor principal · Movimentada em 30/06/2026
Estabelece isenção do imposto de renda e do imposto sobre operações financeiras para as remessas ao exterior destinadas a custear tratamento médico-hospitalar.
Pronta para PautaCFT

Deputado federal · MDB · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Estabelece isenção do imposto de renda e do imposto sobre operações financeiras para as remessas ao exterior destinadas a custear tratamento médico-hospitalar.
Acrescenta o inciso XXIII ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda, os percebidos em atividade laboral pelos portadores das doenças relacionadas no inciso XIV da referida lei.
Restabelece a série de endossos nos cheques pagáveis no País.