Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o trabalhador autorize desconto em sua remuneração para pagamento de aluguel residencial.

Deputado federal · PSD · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
21 proposições
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o trabalhador autorize desconto em sua remuneração para pagamento de aluguel residencial.
Disciplina a realização de concursos públicos efetivados no âmbito de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal.
Altera a Lei nº 11.101, de 2005, para permitir que, no processo de recuperação judicial, as execuções da Fazenda Pública contra o devedor fiquem suspensas e que, na falência, o empresário, sócio ou acionista de sociedade empresária receba seus créditos em seguida aos trabalhadores e antes dos fornecedores, figurando os créditos tributários em último lugar na classificação prevista no art. 83.
Obriga os mercados, supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres a fornecer sacolas reutilizáveis de pano ou outro material resistente para acondicionar acima de vinte produtos vendidos a seus clientes.
Prevê plano municipal de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos e sistemas de coleta seletiva nos casos que especifica.
Acrescenta parágrafo ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho para estimular a doação de leite materno com o acréscimo de dias na licença-maternidade.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituições particulares de ensino estabelecerem, no mínimo, três datas opcionais para o vencimento das mensalidades de seus alunos, com intervalo dentre elas de, no mínimo, cinco dias úteis.
Concede dedução limitada dos gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que fixa.
Dispõe sobre o critério de distribuição do valor adicionado decorrente da geração de energia elétrica, para cálculo da participação no ICMS dos Municípios onde estão localizados os estabelecimentos de produção e geração.
Extingue as alíquotas do IPI incidente sobre veículos movidos a eletricidade.
Altera a redação do inciso II do parágrafo terceiro do artigo sexto da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para considerar como descontinuidade do serviço a interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e telefonia.
Acrescenta artigos à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade de discriminação, na fatura correspondente, de impostos incidentes sobre a prestação de serviços públicos.
Obriga a apresentação dos componentes dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em língua portuguesa.
Dispõe sobre a proibição de venda de canetas que emitem raios de laser para menores de 18 anos.
Modifica a Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo o prazo mínimo de seis meses para a validade dos créditos dos planos pré-pagos de telefonia celular.
Dispõe sobre a publicação, em jornais e revistas, de anúncios que contenham ofertas de serviços sexuais e dá outras providências.
Altera o inciso I do art. 3º e acrescenta o inciso V ao mesmo artigo da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e dá outras providências.
Altera a redação do art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a Carteira Nacional de Habilitação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas administradoras de cartões de crédito oferecerem uma versão de cartão de crédito com foto digitalizada do titular.
Dá nova redação ao art. 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas.