Revoga-se a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que "dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral, às pessoas vítimas de violência sexual".

Deputado federal · PV · AC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
4 proposiçõesLimpar filtros
Revoga-se a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que "dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral, às pessoas vítimas de violência sexual".
Dispõe sobre a assistência à mãe e ao filho gerado em decorrência de estupro.
Estabelece compensação financeira a criança ou adolescente, de 0 a 17 anos, afastado do convívio familiar em razão de óbito dos genitores ou responsáveis por COVID-19 e dá outras providências.
Obriga a afixação de cartazes em estabelecimentos comerciais, bancos, órgãos públicos, terminais rodoviários e aeroviários ou qualquer outro estabelecimento aberto ao público contendo informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos.