Institui a Cesta Básica Nacional de Alimentos - CeNA criada pelo artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

Deputada federal · PL · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Institui a Cesta Básica Nacional de Alimentos - CeNA criada pelo artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Altera-se a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 para dispor sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Concede isenção de imposto de importação na compra de produtos e acessórios, inclusive próteses, destinados às pessoas com deficiência.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Susta a Resolução GECEX Nº 353 DE 23/05/2022. Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo n.º 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, para estabelecer a compensação entre valores empregados na manutenção de bens de uso comum da União e as dívidas refinanciadas dos entes subnacionais.
Dispõe sobre a contagem de prazo para pagamento de tributos.