PL 8395/2017Autor principal · Movimentada em 16/07/2025
Altera o § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre utilidades concedidas pelo empregador.
Tramitando em ConjuntoCPASF
