Altera o § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre utilidades concedidas pelo empregador.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE), para reexame do parecer, para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-4953/2005
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/17 PÁG 481 COL 01. VOL I.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4953/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8395/2017, pelo Deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que: "Altera o § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre utilidades concedidas pelo empregador".
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