Concede isenção de pagamento de pedágio para os veículos automotores de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física.

Deputado federal · PMDB · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Concede isenção de pagamento de pedágio para os veículos automotores de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física.
Torna obrigatória a veiculação de esclarecimento sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT - nos bilhetes de passagem do transporte rodoviário de passageiros.
Dispõe sobre afixação, em veículos de transporte coletivo, de aviso de direito de indenização pelo seguro de que trata a alínea "l" do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Acrescenta art. à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Concede isenção de pagamento de pedágio para os veículos automotores de duas rodas, em rodovias federais.