Dispõe sobre a aquisição por entidades da Administração Pública Direta e Indireta, de veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado pelo proprietário no prazo de 90 (noventa) dias em todo o Território Nacional.

Deputado federal · MDB · PI
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a aquisição por entidades da Administração Pública Direta e Indireta, de veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado pelo proprietário no prazo de 90 (noventa) dias em todo o Território Nacional.
Estabelece, nos termos do § 1º do art. 45 da Constituição Federal e § 2º do art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 5 de outubro de 1988, a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.
Suprime o § 5º do art. 14, dá nova redação aos arts. 28, 29, 44, parágrafo único, 46, 77 e 82, e acrescenta artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.