Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar os Direitos Básicos do Consumidor do Capítulo III do Título I.

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
90 proposições
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar os Direitos Básicos do Consumidor do Capítulo III do Título I.
Cria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas (CSGF), e dá outras providências.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criminalizar o envio de imagens pornográficas visando à prática de ato libidinoso ou sexual
Dispõe sobre o seguro de vida obrigatório para a cobertura de riscos à vida, em benefício dos motoristas e cobradores de transportes coletivos.
Proíbe a exploração e apresentação de animais ferozes em espetáculos circenses e exibições públicas ambulantes.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, com o objetivo de acrescentar doze meses ao prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso na distribuidora sem que sejam aplicadas novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, a fim de aumentar o prazo para o protocolo de solicitação de acesso na distribuidora sem aplicação de novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para permitir a contratação de parcela da potência destinada à região Centro-Oeste a partir de novas centrais hidrelétricas de até 50 MW (cinquenta megawatts).
Aumenta as penas dos crimes relacionados à pedofilia, os insere no rol dos crimes hediondos, e estabelece a obrigatoriedade da monitoração eletrônica no caso de autorização de saída temporária ou de prisão domiciliar para condenado pela prática desses crimes, associada à proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio, e de frequentar parques e praças que contenham parques infantis e outros locais que sejam frequentados predominantemente por menores de dezoito anos.
Altera dispositivo da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica -, para dispor sobre o rastreamento e monitoramento de bagagem.