Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".

Deputado federal · SDD · AP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
7 proposições
Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Dá nova redação aos incisos I e II do § 1º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de fixar a realização dos exames supletivos para os maiores de quatorze e dezesseis anos respectivamente nos níveis do ensino fundamental e médio.
Dá nova redação ao artº. 170 da Constituição Federal.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre ampliação de regras de concessão de benefício assistencial de prestação continuada e incluir vítimas de acidentes com embarcações conhecidos como escalpelamentos.
Institui o Programa de Assistência aos Povos da Floresta - Programa Renda Verde.
Institui a Política Nacional Griô, para proteção e fomento à transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral.
Acrescenta o § 4º ao art. 44 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para penalizar qualquer veiculação apócrifa no horário eleitoral gratuito na televisão.