PL 7098/2014Autor principal · Movimentada em 01/07/2026
Acresce parágrafo ao art. 5º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados".
Tramitando em ConjuntoCCJC

Deputado federal · PP · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acresce parágrafo ao art. 5º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados".
Altera a redação do inciso I, do art.1.790, dos incisos I, II e III, do art.1.829 e do art.1.845, todos do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para incluir o companheiro nas hipóteses que descreve, e dá outras providências.