Acresce parágrafo ao art. 5º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados".

Deputado federal · PP · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
11 proposições
Acresce parágrafo ao art. 5º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados".
Regulamenta o procedimento infralegal previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a reclassificação das autogestões anteriores à data de publicação da Lei nº 9.656/98 que já disponibilizavam para os seus filiados benefício relacionado à assistência à saúde e dá outras providências.
Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1.994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Altera a redação do inciso I, do art.1.790, dos incisos I, II e III, do art.1.829 e do art.1.845, todos do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para incluir o companheiro nas hipóteses que descreve, e dá outras providências.
Cria a obrigação de recomposição dos gastos realizados pelo Sistema Único de Saúde Municipal receptor decorrentes do atendimento de cidadão domiciliado em Município diverso do de atendimento e dá outras providências.
Altera o Art. 8º parágrafo VI e o § 1º do inciso VII da lei nº 9.656 de junho de 1998 - Lei dos Planos de Saúde Privados.
Altera a redação do inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e revoga os arts. 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para conceder isenção total do imposto de renda da pessoa física aos rendimentos de aposentadoria e pensão, sem limite de idade.
Acrescenta o §3º ao art. 213 do Código Penal, Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, explicitando que o tipo penal descrito no caput é cumulativo, e dá outras providências.
Altera o § 1º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, para prever que a fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração dos serviços do SUS será feito com base nos preços de mercado.
Altera o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga a pessoas transportadas ou não, previsto na Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, tornando-o facultativo, e dá outras providências.
Proibe a adoção de dados negativos constantes em organismos de proteção ao crédito como critério impeditivo ao acesso à relação de emprego e dá outras providências.