PL 432/2007Autor principal · Movimentada em 05/09/2023
Dá nova redação ao art. 1º e ao art. 4º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal.
Tramitando em ConjuntoMESA

Deputado federal · PP · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá nova redação ao art. 1º e ao art. 4º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execuções Penais, estabelecendo a obrigatoriedade do trabalho ao preso condenado, bem como especifica as condições para sua execução.
Obriga que a pessoa que tenha seus meios de comunicação legalmente interceptados seja notificada do fato ao término do inquérito policial.