PL 820/2019Autor principal · Movimentada em 05/06/2024
Inclui o artigo 22-B na Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos), para vedar aos Deputados e Vereadores permanecer mais de noventa dias sem filiação partidária, sob pena de perda do mandato.
Tramitando em ConjuntoCCJC
