Acrescenta o § 11 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Deputado federal · SOLIDARIEDADE · ES
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Acrescenta o § 11 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Acrescenta parágrafos ao art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estender o tempo de duração do salário-maternidade no caso de nascimento pré-termo, autorizar que esse benefício seja transferido ao pai ou responsável legal em caso de morte da mãe e determinar que a Previdência Social efetue o pagamento em caso de atraso superior a trinta dias.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir a esclerose múltipla entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.