Altera o inciso I do art. 32 da Lei Nº 13.146, de 6 de julho 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Deputado federal · PPS · GO
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Altera o inciso I do art. 32 da Lei Nº 13.146, de 6 de julho 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para instituir incentivo fiscal para a contratação de pessoa com transtorno do espectro autista.
Acrescenta inciso ao parágrafo 3º do artigo 392 do Decreto-Lei 5452 de 1º maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, que institui o acréscimo de dias de licença maternidade nos partos prematuros.
Adapta o acesso a cargos e funções públicas, bem como o respectivo exercício, relativamente a pessoas com deficiência auditiva, aos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2008.
Torna obrigatória a disponibilização de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras em hospitais de grande porte.