PL 1131/2015Autor principal · Movimentada em 04/11/2025
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a licença paternidade para trinta dias
ArquivadaUrgênciaPLEN

Deputado federal · PP · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a licença paternidade para trinta dias
Dispõe sobre a criação do Serviço Social e Serviço de Aprendizagem da Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) para a promoção social e aprendizagem de trabalhadores da categoria econômica, em âmbito nacional.