Modifica a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, que autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências, para permitir à PETROBRAS a transferência parcial, a terceiros, de áreas contratadas no regime de cessão onerosa. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, para permitir à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a transferência parcial a terceiros de áreas contratadas no regime de cessão onerosa.
