Susta os efeitos da Portaria GM/MS n° 13, de 13 de janeiro de 2023, a qual “revoga Portarias que especifica e dá outras providências”.

Deputada federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
32 proposiçõesLimpar filtros
Susta os efeitos da Portaria GM/MS n° 13, de 13 de janeiro de 2023, a qual “revoga Portarias que especifica e dá outras providências”.
Tipifica o crime de submissão de criança ou adolescente a atuação cinematográfica, televisiva, teatral, de dança, ou de qualquer outra forma, comercial ou não, que fira sua dignidade sexual, mesmo que de modo implícito ou simulado.
Susta os efeitos dos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Susta os efeitos da Resolução nº 348, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, a qual “estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente”.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.
Revoga o § 3º do artigo 302 e acrescenta parágrafo ao artigo 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de estabelecer que crimes decorrentes da condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa sejam considerados dolosos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de dispor sobre a imprescritibilidade dos crimes dolosos contra a vida.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, para definir como crimes as contravenções atualmente tipificadas no art. 66 e incisos.
Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer a penalização dos crimes de homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra crianças, adolescentes, profissionais de ensino e auxiliares no âmbito de unidades escolares e creches.
Altera a redação do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que a pena de multa seja fixada pelo juiz no valor do triplo do acréscimo patrimonial ou da vantagem indevida recebida nos casos de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral.
Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.