Muda o Código Penal para incluir na proteção contra a exploração sexual quem tem exatamente 14 anos, hoje deixado de fora da redação atual.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
118 proposições
Muda o Código Penal para incluir na proteção contra a exploração sexual quem tem exatamente 14 anos, hoje deixado de fora da redação atual.
Resumo em linguagem simples, gerado por IASusta os efeitos da Resolução nº 2.265, de 20 de setembro de 2019, do Conselho Federal de Medicina, a qual dispõe sobre "o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM nº 1.955/2010".
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de garantir prioridade aos pais com filho em idade escolar na concessão de férias em período que coincida com o de férias escolares.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera o caput do art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando-lhe nova redação, a fim de estender os efeitos da norma para quando o crime de que trata o artigo for cometido contra pessoa de idade igual a 14 (catorze) anos.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, à Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e à Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a fim de tratar do aumento abusivo de preços na ocorrência de estado de calamidade pública ou outras situações de emergência social.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de garantir o direito à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação por pessoa com deficiência.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), modificando as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Declara a Princesa Isabel patrona da Abolição da Escravatura no Brasil.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prever que não se aplicará limite de assentos aos automóveis de que trata o art. 149 e que a redução de alíquotas prevista no caput se estenderá aos equipamentos destinados às adaptações necessárias às pessoas com deficiência física.
Altera a Lei nº 8.213, de 1991, a fim de prever possibilidade de contratação de atletas paraolímpicos para cumprimento do que dispõe seu art. 93.
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Susta a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 351, de 12 de abril de 2023, que trata de medidas administrativas para prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais.
Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a ampliação do direito de possuir acompanhante nos serviços de saúde a todas as pessoas em caso de exames e procedimentos que envolvam qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência.
Revoga dispositivos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, oriundos do Projeto de Lei nº 576, de 2021, que inserem obrigações de contratação compulsória de fontes energéticas específicas, por serem estranhos ao objeto original da proposição, e que geram impactos negativos à modicidade tarifária, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à sustentabilidade do setor elétrico.
Acrescenta dispositivos à Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, a fim de que as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil atendam aos interesses do nascituro, da criança e do adolescente.