Altera a redação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre o efeito suspensivo dos recursos administrativos em matéria acidentária.

Deputado federal · PTB · PE
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Altera a redação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre o efeito suspensivo dos recursos administrativos em matéria acidentária.
Dispõe sobre o prazo de validade das certidões que menciona, emitidas pela Caixa Econômica Federal, pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal.
Altera o art. 10 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que "dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências", para excluir o acidente no trajeto das estatísticas de cálculo para redução ou aumento da alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT).
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências", para vedar a contratação de empréstimo consignado por aposentado ou pensionista mediante procuração, e dá outras providências.
Altera a redação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre a caracterização dos acidentes de trabalho posteriormente à rescisão contratual.