Altera a redação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre o efeito suspensivo dos recursos administrativos em matéria acidentária.

Deputado federal · PTB · PE
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Altera a redação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre o efeito suspensivo dos recursos administrativos em matéria acidentária.
Acrescenta § 2º ao art. 6º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a compensação no banco de horas do descanso semanal remunerado nas atividades do comércio.
Inclui alínea "d" ao § 2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho prevendo nova hipótese de contratação por prazo determinado para o empregado com mais de sessenta anos de idade.
Altera a redação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre a caracterização dos acidentes de trabalho posteriormente à rescisão contratual.