Dispõe percentuais mínimos de informações que serão obtidas pela internet na realização do Censo Demográfico pelo IBGE.

Deputado federal · PP · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe percentuais mínimos de informações que serão obtidas pela internet na realização do Censo Demográfico pelo IBGE.
Dispõe sobre a construção de bicicletários em órgãos públicos federais.
Acrescenta parágrafo ao art. 93 da lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma a instituir divulgação de gastos de patrocínio e publicidade.
Altera o art. 8º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para determinar a inclusão de código identificador das coordenadas geográficas (georreferenciamento) que permita identificar a localização das ações implementadas