Acrescenta inciso VI e Parágrafo único ao art. 203 da Constituição Federal para instituir benefício assistencial à vítima de crime.

Deputado federal · PP · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta inciso VI e Parágrafo único ao art. 203 da Constituição Federal para instituir benefício assistencial à vítima de crime.
Concede isenção do Imposto de Renda aos proventos de aposentadoria percebidos pelos servidores públicos aposentados compulsoriamente em virtude de atingirem a idade de setenta anos.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências", para os fins de vedar a contratação de empréstimo consignado por aposentado ou pensionista mediante procuração.
Dá nova redação ao art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária do cortador de pedra artesanal.