Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas de internações e cirurgias realizadas em animais domésticos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.

Deputado federal · PP · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas de internações e cirurgias realizadas em animais domésticos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos de até R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais) mensais, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e as aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para higiene e cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos.
Insere o Inciso IV, do §1o do art. 18-A da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para inserir no rol de atividades permitidas para adesão ao MEI as atividades esportivas de atletas olímpicos e professores de escolinhas.