Cria regras nacionais para o auxílio-funeral, garantindo à família de quem morreu urna, velório, sepultamento e despesas urgentes, com repasses da União aos municípios.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PP · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
16 proposições
Cria regras nacionais para o auxílio-funeral, garantindo à família de quem morreu urna, velório, sepultamento e despesas urgentes, com repasses da União aos municípios.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre iluminação em locais destinados à travessia de pedestres.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserindo o inciso VIII, no art. 80
Dispõe sobre o direito de idosos, pessoas com demência e com transtorno do espectro autista terem acompanhante quando internados em unidades de saúde, bem como em UTI, SEMI UTI, BOX e enfermarias.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para obrigar as operadoras de planos de saúde a autorizarem em no máximo 2 horas a realização de exames diagnósticos indicados pelo médico solicitante como urgência e emergência .
Altera a Lei Complementar n° 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento a Coronavírus Covid-19), para salvaguardar direitos dos servidores previsto nos Estatutos de cada Ente da Federação.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a inserção da data de validade, de modo visível, nos rótulos dos medicamentos.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para prever que seja oferecida a modalidade de pagamento automático de pedágio a todas as categorias de veículos.
Confere ao Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional da Moda Íntima.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas de internações e cirurgias realizadas em animais domésticos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Insere o inciso V no art. 3º, da Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para as pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com transtorno do espectro autista, podendo ser inscritos como segurados facultativos, bem como para reduzir a idade mínima para concessão de aposentadoria por idade às pessoas com deficiência grave filiadas como segurados facultativos ao Regime Geral de Previdência Social.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos feitas por contribuintes com rendimentos de até R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais) mensais, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e as aquisições de medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e outros produtos necessários para higiene e cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos.
Dispõe sobre incentivos às unidades de mini e microgeração distribuída de energia elétrica.
Insere o Inciso IV, do §1o do art. 18-A da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para inserir no rol de atividades permitidas para adesão ao MEI as atividades esportivas de atletas olímpicos e professores de escolinhas.
Insere o Inciso IV, do §1o do art. 18-A da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para inserir no rol de atividades permitidas para adesão ao MEI as atividades esportivas de atletas olímpicos e professores de escolinhas.
Insere o Inciso IV, do §1o do art. 18-A da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para inserir no rol de atividades permitidas para adesão ao MEI as atividades esportivas de atletas olímpicos e professores de escolinhas.