Altera o art. 394-A da Lei 13.467/2017, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar os direitos da grávida e da lactante em atividades laborais salubres.

Deputado federal · UNIÃO · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o art. 394-A da Lei 13.467/2017, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar os direitos da grávida e da lactante em atividades laborais salubres.
Esta Lei altera e revoga dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, que instituem o juiz das garantias e condiciona novo requisito para decretacão de prisão preventiva, e revoga dispositivos da Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, que veda a decretacão de medidas cautelares reais ou pessoais e o recebimento de denúncia ou queixa-crime com base nas declarações de um colaborador e limita o conteúdo da colaboração premiada.
Acrescenta o art. 218-D ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar formas qualificadoras dos crimes de induzimento ou instigação e de incitação ou apologia contra a dignidade sexual.