Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para modificar a pena do crime de abandono material previsto no art. 244 e para tipificar o crime de abandono à gestante, nos termos que especifica.

Deputado federal · UNIÃO · SP
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para modificar a pena do crime de abandono material previsto no art. 244 e para tipificar o crime de abandono à gestante, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para instituir hipótese de inaplicabilidade da impenhorabilidade de bens de que fala o art. 833.
Dispõe sobre o exercício da profissão de adestrador de animais e dá outras providências.
Prevê qualificadora para o tipo penal de homicídio, tornando mais rigorosa a pena quando o crime for motivado por divergência relevante de ideias, como as decorrentes de convicções políticas e religiosas, acrescentando inciso ao § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Aumenta a pena do crime de entrada ou facilitação de ingresso de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Esta Lei altera e revoga dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, que instituem o juiz das garantias e condiciona novo requisito para decretacão de prisão preventiva, e revoga dispositivos da Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, que veda a decretacão de medidas cautelares reais ou pessoais e o recebimento de denúncia ou queixa-crime com base nas declarações de um colaborador e limita o conteúdo da colaboração premiada.
Acrescenta o art. 218-D ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar formas qualificadoras dos crimes de induzimento ou instigação e de incitação ou apologia contra a dignidade sexual.