Institui a erradicação da pobreza no mercado do trabalho.

Deputado federal · UNIÃO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
8 proposiçõesLimpar filtros
Institui a erradicação da pobreza no mercado do trabalho.
Dispõe sobre a criação de atividade de classe dedicada a atividades estéticas e congêneres para estimular o setor econômico e dar outras providencias.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para tornar facultativa a contribuição previdenciária ao aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por aquele regime e garante ao optante pela contribuição a cumulação de seu benefício de aposentadoria com o auxílio doença ou auxílio acidente, limitado ao valor de um salário mínimo.
Esta lei dispõe sobre o plano de antecipação de renda mensal de benefício, auxílio, remuneração, salário ou soldo e dá outras providências.
Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de acesso via rede mundial de computadores a sistema de consulta do saldo das cotas extintas do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, que tiveram o patrimônio transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e cria programa de recuperação de crédito para famílias com renda familiar inferior a 2 salários mínimos.
Suspende os descontos de empréstimos consignados dos funcionários públicos e privados da área de segurança, saúde, sistema prisional, sócio-educativo e limpeza enquanto durar o decreto federal de calamidade pública decorrente do novo coronavírus - Covid-19.
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelecendo normas relativas as doenças para incluir os Profissionais de Segurança Pública, Educação e pessoas com deficiência fisica no Programa de Vacina contra a COVID-19 e dá outras providências.
Fixa o Piso Salarial dos Agentes de Defesa Civil da União dos Estados, Municípios, e do Distrito Federal.