Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para os fins que estabelece.

Deputado federal · PSD · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para os fins que estabelece.
Altera o art. 195, da Constituição Federal, para determinar a entrega de parte do produto da arrecadação das contribuições sociais aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Altera a redação do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o fim de excluir do cálculo de despesa total com pessoal da União, Estados e Municípios, os vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza concedidas aos profissionais do magistério, bem como, os encargos sociais e as contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, quando referente aos professores.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir da receita corrente líquida e da despesa total com pessoal dos Municípios, os recursos provenientes da Emenda Constitucional nº 53, de 2006 que trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.
Acrescenta art. 22-C na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para instituir contribuição previdenciária substituta para as prefeituras municipais.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para os fins que estabelece.