Altera os art. 198 e 390 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os limites permitidos para o transporte manual de cargas.

Deputada federal · PCdoB · MG
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Altera os art. 198 e 390 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os limites permitidos para o transporte manual de cargas.
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de dispor sobre a ampliação da licença e do salário-maternidade em caso de adoção de mais de uma criança.
Altera o caput e revoga os §§ 1º e 2º do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a inclusão do critério epidemiológico de caracterização da natureza acidentária da incapacidade, no estabelecimento do nexo causal entre o trabalho e o agravo.
Altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para dispor sobre a estabilidade provisória no emprego do segurado que sofreu acidente de trabalho.
Altera o § 1º do art. 20 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para dispor sobre a doença do trabalho.