PL 901/2003Autor principal · Movimentada em 01/09/2025
Dispõe sobre o enquadramento do proprietário rural que trabalha em regime de economia familiar como contribuinte da contribuição sindical rural.
Tramitando em ConjuntoCFT

Deputado federal · PP** · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre o enquadramento do proprietário rural que trabalha em regime de economia familiar como contribuinte da contribuição sindical rural.
Determina o sentido de pena cruel e trabalhos forçados, de que trata o art. 5º, inciso XLVII, alíneas "c" e "e" da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que "institui o Vale-Transporte e dá outras providências", para dispor sobre a validade do mesmo.