Acrescenta o art. 183-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções penais a quem realizar chamadas indevidas, caracterizadas como trotes, aos serviços públicos de emergência.

Deputado federal · PSD · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o art. 183-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções penais a quem realizar chamadas indevidas, caracterizadas como trotes, aos serviços públicos de emergência.
Dispõe sobre a obrigação de bloqueio de aparelhos de telefonia móvel celular nos casos de roubo, furto ou perda.
Modifica a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, que "dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos e dá outras providências", para estender suas obrigações aos estabelecimentos que comercializem chips de celular na modalidade pré-pagos.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral das Telecomunicações, para criar mecanismos que permitam a massificação dos serviços de telefonia móvel.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para proibir a suspensão da conexão à internet por esgotamento da franquia de dados trafegados contratada pelo usuário e para estabelecer a obrigatoriedade de envio de informação ao usuário, em tempo real, sobre a superação dos limites de franquia contratados.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para proibir o estabelecimento de franquia de dados na conexão fixa à internet.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar as operadoras de telefonia celular e os provedores de conexão à internet a fornecerem aos consumidores, em tempo real, informações sobre a quantidade de minutos e de dados utilizados a cada operação e o saldo disponível.
Institui a obrigatoriedade de o anunciante destacar a natureza e o nome de produtos objeto de publicidade, e dá outras providências.
Veda a prescrição de créditos para utilização de serviços de telecomunicações comercializados na modalidade "pré-pago".