Institui desconto de 100% (cem por cento) nas tarifas de energia elétrica aplicáveis a todos os templos religiosos, bem como a entidades filantrópicas que prestem assistência a pessoas refugiadas e, com esse propósito, altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 2800/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido a pedido da Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para reexame do Parecer., para o PL 2800/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2800/2019
Tramitando em Conjunto