Altera o art. 33 da lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 para equiparar as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, ao crime de tráfico de drogas.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), para o PL 4941/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4493/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto