Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir os casos em que não há relação de afeto mútuo, bastando a existência de afeto pelo agressor que possa fundamentar a incidência de proteção especial.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 7163/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame do parecer, em virtude de nova apensação, para o PL 7163/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 505/2020.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Tramitando em Conjunto