Altera o Código de Processo Penal, para prever prazo de 2 (dois) anos em direito de queixa e representação criminal nos casos de violência doméstica.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163 combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 1713/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1713/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
ArquivadaEsta pauta ainda não foi votada.