Revoga os arts. 5º-C e 5º-D da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para excluir a carência para a contratação de pessoa jurídica que tenha trabalhado para a contratante na condição de empregado e para a recontratação de empregado demitido pela empresa contratante.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2938/2019.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto