Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para determinar que, em casos de crimes de maus-tratos contra animais, o infrator deverá arcar com todas as despesas veterinárias necessárias para tratamento das lesões provocadas, além de outros gastos decorrentes da agressão
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 671
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4029/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 692/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Litro (PSD/PR), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para determinar que, em casos de crimes de maus-tratos contra animais, o infrator deverá arcar com todas as despesas veterinárias necessárias para tratamento das lesões provocadas, além de outros gastos decorrentes da agressão".
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