Institui o direito das mulheres parturientes de receberem atenção integral à saúde nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal ou que tenham sido submetidas à violência obstétrica e dá outras providências.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.640, de 2022, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.640, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 16/04/2024 - 13h55 - 56ª Sessão).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1640/2022. Por oportuno, tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 1.640/2022, para o fim de determinar a sua redistribuição à Comissão de Saúde, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, mantidos válidos e eficazes eventuais pareceres aprovados. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.640/2022: CMULHER, CSAUDE e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões. Regime de tramitação: ordinário (Art. 151, III, RICD)]. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Arquivada