Altera a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física (IRPF), dos gastos com equipamentos para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)