Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer que os indivíduos diagnosticados com a Síndrome da Pessoa Rígida terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Aguardando Designação de Relator(a)