Altera os arts. 141 e 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar a pena e tornar a ação pública incondicionada nos casos de crimes contra a honra que desrespeitam violações de Direitos Humanos e violência política de gênero sofridas pela vítima.
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Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Parecer