Institui, em âmbito nacional, o banco de dados com o registro de pessoas condenadas, por sentença penal transitada em julgado, por crimes violentos contra a mulher.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1012/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1012/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1012/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1012/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024 PAG 249
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1012/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 819/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Institui, em âmbito nacional, o banco de dados com o registro de pessoas condenadas, por sentença penal transitada em julgado, por crimes violentos contra a mulher".
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