Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em novas edificações habitacionais coletivas e comerciais, destinados ao abastecimento de veículos elétricos.
Altera o art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1618/2019.
Recebimento
Recebimento pela CDE.
Tramitando em Conjunto